TUDO SOBRE

Palestrantes: Fernanda Carneiro - sócia da área de Direito Societário do BMA Henrique Machado - Diretor da CVM Julian Chediak - Chediak Advogados Moderadora: Thaís Marçal - Coordenadora Acadêmica da ESA OABRJ
Liminar da ministra Cármen Lúcia permitiu a suspensão do cumprimento do acórdão do CNJ.
Com a edição da ICVM 564/15, as novas disposições sobre fundos de investimento passarão a vigorar somente em 1º/10/15.
Informações jurídicas de quinta-feira, 25 de junho de 2015.