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Ao julgar o caso improcedente, a magistrada destacou que as provas não evidenciavam fraude no acordo.
Ele terá de pagar multa estipulada em 9% do valor da causa.
Decisão é da juíza de Direito Teresa Cristina Cabral Santana, da 2ª vara Criminal de Santo André/SP.
Informações jurídicas de segunda-feira, 1º de abril de 2019.