TUDO SOBRE
Mestre em Direito Público e Procuradora-Chefe da Fazenda Estadual de Pernambuco.
A transação tributária surge como uma solução inovadora para a litigiosidade nos processos falimentares, promovendo consensualidade entre União, Estados e credores.
Pela ausência de sanção e publicação da LC Federal de normas gerais até o final de 2021, alguns tributaristas afirmam que a cobrança do Difal nas operações e prestações interestaduais, com destino a consumidores finais não contribuintes do ICMS, só poderá ocorrer em 2023, ou, ainda, após o transcurso do prazo de 90 dias nela previsto.
Segunda-feira, 19 de julho de 2004 - Migalhas nº 968 - Fechamento às 8h22. "Quando você estiver frente a uma pessoa importante, imagine-a de ceroulas. É fazendo assim que dirijo meus negócios." Jose...