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O que saiu em Migalhas sobre Fernanda Tortima

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TV Migalhas Fernanda Tórtima aponta insuficiência da Reforma e defende revisão no sistema penal tributário
quarta-feira, 25 de março de 2026

Fernanda Tórtima aponta insuficiência da Reforma e defende revisão no sistema penal tributário

Durante o Congresso Internacional de Direito Tributário do IAT 2026, a advogada criminalista Fernanda Tórtima afirmou que a Reforma Tributária não resolve os problemas estruturais do direito penal tributário e defendeu a necessidade de uma reformulação específica desse sistema. "A reforma (tributária) que veio não serve para resolver nossos problemas de Direito Penal", pontuou Tórtima destacou q...

Migalhas de Peso
sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Investigações natimortas, insegurança jurídica e a urgência de uma decisão do Supremo

Ministro Alexandre de Moraes suspende processos sobre requisição de dados financeiros pelo MP e reacende debate entre STF e STJ sobre limites investigatórios.

Ministro Alexandre de Moraes suspende processos sobre requisição de dados financeiros pelo MP e reacende debate entre STF e STJ sobre limites investigatórios.
TV Migalhas Para Fernanda Tórtima, STF restringe ampla defesa ao rejeitar sustentação oral em agravo regimental
Migalhas de Peso
segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Sustentações orais e o conflito entre o Regimento Interno do STF e o Estatuto da Advocacia

O STF, em decisões recentes, tem rejeitado sustentações orais em agravos regimentais, contrariando a lei 8.906/94. Em recente HC, o ministro Alexandre de Morais negou esse direito, afirmando que o Regimento do STF prevalece sobre a lei. A competência legislativa dos tribunais é limitada a questões internas, mas deve respeitar direitos fundamentais, incluindo o contraditório e a ampla defesa. Assim, em dúvidas sobre a matéria processual ou interna, deve-se favorecer o entendimento que melhor garanta o devido processo legal.

O STF, em decisões recentes, tem rejeitado sustentações orais em agravos regimentais, contrariando a lei 8.906/94. Em recente HC, o ministro Alexandre de Morais negou esse direito, afirmando que o Regimento do STF prevalece sobre a lei. A competência legislativa dos tribunais é limitada a questões internas, mas deve respeitar direitos fundamentais, incluindo o contraditório e a ampla defesa. Assim, em dúvidas sobre a matéria processual ou interna, deve-se favorecer o entendimento que melhor garanta o devido processo legal.