TUDO SOBRE
Colegiado entendeu que a empresa não apresentou evidências suficientes para justificar o bloqueio do canal, caracterizando uma falha na prestação do serviço.
O produtor rural será indenizado pela concessionária de energia após a destruição de 30 hectares de áreas de pastagens.
Mãe e filha serão indenizadas em R$ 5 mil e R$ 8 mil, respectivamente.
Decisão é da 2ª turma recursal do TJ/GO.