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Não há dúvidas de que esta é uma discussão de grande importância na Corte e que as empresas terão significativa redução de tributação, com a exclusão dos valores acima referidos da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Na ocasião, prevaleceu o voto do relator, min. Og Fernandes, que entendeu legítima a inclusão sob fundamento de que o crédito presumido é um benefício fiscal e, ao reduzir a carga tributária do contribuinte, acaba indiretamente aumentando o lucro da empresa, tratando-se, por conseguinte, de uma operação que impacta na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O Conselho Federal da OAB deve votar em abril proposta para alterar o provimento 94/00, sobre publicidade e propaganda. Entre as mudanças sugeridas, está a liberação de posts patrocinados em redes sociais e a utilização do Google Ads. Para debater o assunto, Migalhas recebe o coordenador do grupo de trabalho da publicidade da OAB, Ary Raghiant Neto, e a Conselheira Federal, Greice Stocker. Completam o encontro, os debatedores Renato de Mello Almada, Fernando Freire e Marlon Luiz Garcia Livramento. Dia 14/4, às 17h.

Para discutir o "Processo decisório no Congresso Nacional" Migalhas realiza webinar com Luiz Fernando Bandeira de Mello, Murillo de Aragão e Miguel Matos.