TUDO SOBRE
Informações jurídicas de segunda-feira, 31 de janeiro de 2022.
Confira a opinião de advogados.
Informações jurídicas de segunda-feira, 18 de novembro de 2019.
Se a distintividade das marcas é elástica, também deve ser elástica a tutela jurídica no momento da aplicação do direito de propriedade industrial no caso concreto. O reconhecimento, em âmbito jurisprudencial, da “distintividade adquirida” por força do uso contínuo e reiterado da marca confere efetiva proteção a relevantes ativos de propriedade industrial.