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Informações jurídicas de quarta-feira, 28 de julho de 2021.
Informações jurídicas de segunda-feira, 21 de junho de 2021.
Informações jurídicas de segunda-feira, 21 de outubro de 2024.
Se a distintividade das marcas é elástica, também deve ser elástica a tutela jurídica no momento da aplicação do direito de propriedade industrial no caso concreto. O reconhecimento, em âmbito jurisprudencial, da “distintividade adquirida” por força do uso contínuo e reiterado da marca confere efetiva proteção a relevantes ativos de propriedade industrial.