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O leilão judicial permite o parcelamento da arrematação de imóveis, mas há controvérsias sobre o levantamento antecipado dos valores pagos. O TJ/SP tem se mostrado favorável a essa liberação antecipada.
TJ/SP considerou a data de encerramento do contrato o dia da consignação das chaves, ressaltando não ser cabível qualquer cobrança após o feito.
Defesa pede desconsideração inversa da personalidade jurídica de empresas que seriam relacionadas ao ex-jogador.
Decisão é da 19ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP.