TUDO SOBRE
Doutor em Direito Público pela Universidade de Coimbra. Professor de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Sócio do Escritório Juruena e Associados.
Caso adotada a interpretação de que o art. 8.º da NLLC seria norma específica, os demais Entes federados – e não apenas os pequenos Municípios – poderão estabelecer sobre os servidores que exercerão a função de agente de contratação.
A adesão às atas de registro de preços revela, em grande medida, uma cooperação interfederativa e possui base consensual, uma vez que a sua implementação depende da vontade do Ente federativo aderente e da concordância do órgão gerenciador ...