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O que saiu em Migalhas sobre Flavio Garcia

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Migalhas de Peso
terça-feira, 8 de julho de 2025

Rebus sic stantibus: O limite temporal esquecido do embargo ambiental

Embargos de décadas violam a rebus sic stantibus. A medida cautelar só se sustenta enquanto presente o periculum in mora do ilícito, não do dano pretérito.

Embargos de décadas violam a rebus sic stantibus. A medida cautelar só se sustenta enquanto presente o periculum in mora do ilícito, não do dano pretérito.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 27 de abril de 2023

Agentes de contratação na nova lei de licitações

Caso adotada a interpretação de que o art. 8.º da NLLC seria norma específica, os demais Entes federados – e não apenas os pequenos Municípios – poderão estabelecer sobre os servidores que exercerão a função de agente de contratação.

O novo Estatuto Jurídico das licitações (lei 14.133/21 – Nova lei de Licitações e Contratos – NLLC) estabelece que as licitações serão conduzidas por um agente público, denominado, em regra, agente de contratação, que contará com o auxíli...
Migalhas de Peso
terça-feira, 11 de abril de 2023

Sistema de registro de preços e (in)viabilidade da carona interfederativa nas atas municipais na nova lei de licitações

A adesão às atas de registro de preços revela, em grande medida, uma cooperação interfederativa e possui base consensual, uma vez que a sua implementação depende da vontade do Ente federativo aderente e da concordância do órgão gerenciador ...

A adesão às atas de registro de preços revela, em grande medida, uma cooperação interfederativa e possui base consensual, uma vez que a sua implementação depende da vontade do Ente federativo aderente e da concordância do órgão gerenciador ...
Migalhas de Peso
segunda-feira, 20 de setembro de 2021

O redesenho do Direito Administrativo sancionador na nova lei geral de licitações e contratos parte 2 de 3: o princípio da insignificância

As condutas inseridas dentro do campo da impropriedade formal, ante à sua lesividade insignificante são atípicas e, portanto, fora do alcance do jus puniendi estatal.

As condutas inseridas dentro do campo da impropriedade formal, ante à sua lesividade insignificante são atípicas e, portanto, fora do alcance do jus puniendi estatal.