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Nesta quarta-feira, 2, STF, em sessão plenária, voltou a julgar a destinação de valores provenientes de condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos, decidindo se esses recursos devem ser direcionados a fundos públicos. Veja mais: Inscreva-se no nosso canal:
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Os advogados Andrei Zenkner Schmidt e Antônio Claudio Mariz de Oliveira e o professor Luiz Flávio Gomes relatam diferentes aspectos da teoria do domínio do fato, que ganhou destaque com o julgamento pelo STF da AP 470, o processo do mensalão.