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Informações jurídicas de quinta-feira, 19 de janeiro de 2023.
Mais cedo, o Grupo havia divulgado fato relevante informando que avaliava a possibilidade de entrar com pedido de recuperação judicial em caráter de urgência.
O valor deve ficar bloqueado em conta da credora até a apreciação do mandamus.
Autorizada pelo STJ, operação apura venda de decisões.