sexta-feira, 9 de setembro de 2016A publicidade na advocacia
O conteúdo da publicidade deve limitar-se a informações sobre a identificação "pessoal e curricular" do advogado ou da sociedade de advogados. A publicidade informativa é permitida, enquanto a propaganda indutiva é proibida.
...al., 2010, p. 943 e ss.
6 Florida Bar v. Went for it, Inc. (apud HAZARD JR. et al., 2010, p. 954-955).
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DEZALAY, Yves; TRUBEK, David. A Restruturação Global e o Direito. In: FARIA, José Eduardo (Org.). Direito...