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Informações jurídicas de quarta-feira, 30 de abril de 2025.
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal sustenta que a norma catarinense fere a Constituição e infringe legislações federais sobre proteção animal.
Ministros julgaram constitucional emenda que reconhece a prática como manifestação cultural não cruel.
O processo teve origem após a derrubada do veto no ano de 2020.