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Nesta quarta-feira, 28, o STF decidiu, em sessão plenária, que órgãos partidários provisórios poderão funcionar por, no máximo, quatro anos. Após esse prazo, deverão ser substituídos por órgãos permanentes, sob pena de suspensão do repasse de recursos dos fundos partidário e eleitoral ao respectivo partido. A decisão foi unânime e julgou procedente em parte o pedido para dar interpretação conform...

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Vídeo integrante da matéria "XXI Conferência Nacional dos Advogados acontece em Curitiba/PR" que pode ser conferida no link
Nesta quarta-feira, 27, STF analisa, em sessão plenária, se o governo do Estado de São Paulo pode considerar como gasto com educação certas despesas relacionadas à previdência dos profissionais da área - como aposentadorias e pensões de professores. A ação foi ajuizada pelo então PGR, Augusto Aras, contra dispositivos da LC paulista 1.333/18. Veja mais: