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O que saiu em Migalhas sobre Francielli Honorato Alves

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Autor do Migalhas Francielli Honorato Alves
quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Francielli Honorato Alves

Migalhas de Peso
segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Decisão do STF não autoriza os municípios e o Distrito Federal a cobrarem ISS sobre qualquer tipo de atividade

"É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação e...

... p. 162). ___________ *Francielli Honorato Alves é mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), Licenciada em Letras...
Migalhas de Peso
sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Reflexos da lei 13.874/19 na competência dos municípios para a cobrança de taxas decorrentes do exercício do poder de polícia

Para que o município possa cobrar taxas decorrentes do exercício do poder de polícia em relação a contribuintes que exerçam atividades de baixo risco, seja no ano inicial desse exercício, seja nos períodos posteriores em que ocorrer novamen...

... 95-96. _______________ *Francielli Honorato Alves é mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), licenciada em Letras...
Migalhas de Peso
sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Reflexos da lei 13.874/19 na competência dos municípios para a emissão de alvará de licença e funcionamento e para fiscalização das atividades de baixo risco

Conforme o art. 20, II da lei 13.874/19, as disposições desse documento normativo já estão em vigor desde a data da sua publicação, motivo pelo qual os municípios devem fazer o quanto antes as revisões necessárias em suas legislações para adaptação às suas diretrizes.

Conforme o art. 20, II da lei 13.874/19, as disposições desse documento normativo já estão em vigor desde a data da sua publicação, motivo pelo qual os municípios devem fazer o quanto antes as revisões necessárias em suas legislações para adaptação às suas diretrizes.