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Valor da multa de R$ 616,4 mil se refere a auto de infração do Procon, que apurou práticas abusivas em cláusulas de contratos de financiamento.
Acórdão do TJ/SP reafirma prerrogativas de membros da Defensoria.
A decisão é do TJ/SP, que majorou o valor da indenização por danos morais de R$ 500 para R$ 5 mil.
Autuações ocorrem quando o fornecedor do contribuinte capixaba registra a nota fiscal de saída da mercadoria em suas escriturações fiscais, mas demora a registrar (ou até mesmo não registra) o retorno da mercadoria devolvida.