TUDO SOBRE
Havia nos autos alegação de que a vítima pretende se retratar, amparada por documento por ela subscrito.
TJ/SP considerou que não tinha testemunha e, por isso, não teria como manter a condenação “com base exclusivamente nas declarações da vítima”.
Decisão é da 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP.
Não há problema em relação ao tempo de duração da pena, já que “o prazo de residência para o imigrante em liberdade provisória será de até um ano, renovável por meio da apresentação de certidão expedida pelo Poder Judiciário que disponha so...