TUDO SOBRE
Colegiado aplicou recente entendimento do STF sobre o porte de drogas para consumo pessoal, mesmo com a materialidade da conduta comprovada.
Havia nos autos alegação de que a vítima pretende se retratar, amparada por documento por ela subscrito.
TJ/SP considerou que não tinha testemunha e, por isso, não teria como manter a condenação “com base exclusivamente nas declarações da vítima”.

Com palestra magna de Carlos Ayres Britto, ex-presidente do STF, os advogados Orlando Maia Neto, Maria João Rolim, Saul Tourinho Leal e Vera Monteiro irão debater equilíbrio econômico e segurança jurídica no setor elétrico. Dia 1º/10, quinta-feira, às 11h.