TUDO SOBRE
Colegiado aplicou recente entendimento do STF sobre o porte de drogas para consumo pessoal, mesmo com a materialidade da conduta comprovada.
Havia nos autos alegação de que a vítima pretende se retratar, amparada por documento por ela subscrito.
TJ/SP considerou que não tinha testemunha e, por isso, não teria como manter a condenação “com base exclusivamente nas declarações da vítima”.
Decisão é da 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP.