TUDO SOBRE
A 13ª câmara Cível do TJ/RJ manteve a decisão do plantão judiciário da 2ª instância que suspendeu os efeitos de liminar deferida pela 5ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ.
Para TJ/RJ, a identificação poderá contribuir para o tratamento em caso de emergência.
Deverá ser utilizado detector de metais e realizada revista nas bolsas, pastas e mochilas dos visitantes.
Desembargador invocou art. 481 do CPC e afirmou ser indispensável a oitiva presencial para formação de juízo definitivo sobre a capacidade cognitiva do coronel Antônio Carlos Nunes de Lima.