TUDO SOBRE
Informações jurídicas de quinta-feira, 23 de julho de 2015.
Cheque da empresa autora foi destinado a pagar títulos emitidos por uma quadrilha.
Decisão é da Justiça de SP.
Franqueadora não apresentou, no prazo legal, a circular com observância dos requisitos do art. 3º da lei 8.955/94.