TUDO SOBRE
O magistrado entendeu que a empresa não negou o fato concreto narrado pelo autor, restando comprovado que o reclamante atuou como membro da CIPA no período em que foi dispensado.
Trabalhador foi acusado de ter realizado "vendas indevidas" em favor de terceiros. Receberá R$ 5 mil de dano moral.
Cobertura não era prevista em contrato e funcionária não recebia adicional de quebra de caixa.
A juíza do Trabalho substituta Ana Claudia Magalhaes Jacob, 6ª vara de João Pessoa/PB, concedeu a indenização por danos morais em decorrência do tratamento desrespeitoso que o autor da reclamação recebia do chefe imediato. S...