TUDO SOBRE
Decisão é da 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar que havia meios para que a companhia pudesse realocar os passageiros.
Magistrada considerou que a pandemia configurou evento imprevisível e extraordinário em relação à alocação dos riscos contratuais de maneira geral.
Sistema não localizou valores de empresa que deve indenização, mas no portal de investidores executada diz ter lucro líquido superior a R$ 71 milhões.
TJ/SP admitiu agravo de instrumento e reformou decisão de 1º grau.