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Órgão Especial seguiu o voto do presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Mair Anafe.
Segundo proposta da relatora, tribunais devem implementar ação afirmativa por meio de alternância de listas mistas e listas exclusivas de juízas, até o atingimento da paridade.
Plenário analisa se é aplicável o princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas e se há nulidade da prova decorrente da busca pessoal baseada em filtragem racial.
O ministro frisou que a revista íntima/vexatória para ingresso em estabelecimento prisional ofende o princípio da dignidade da pessoa humana o direito à intimidade.