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A lei 15.484/26 regulamentou o art. 105, § 2º, da Constituição de 1988 e condicionou a admissão do recurso especial à demonstração da relevância da questão de direito federal.
O STJ reafirmou que a aprovação sem ressalvas das contas impede ação contra administradores sem prévia desconstituição judicial.
STJ decide que a súmula 308 não se aplica por analogia à alienação fiduciária, pois há diferenças jurídicas que impactam a proteção do crédito e do consumidor.
Informações jurídicas de quinta-feira, 26 de junho de 2025.