TUDO SOBRE
Ao verificar seu extrato do INSS, o idoso constatou que estava sendo debitada de seu benefício uma RMC - Reserva de Margem Consignável.
Decisão é do TJ/PR, que fixou a indenização em R$ 7,5 mil, por dano moral.
Informações jurídicas de terça-feira, 15 de setembro de 2020.
Consumidora acreditava estar contratando empréstimo consignado, quando na realidade estava realizando saque em cartão de crédito consignado.