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O que saiu em Migalhas sobre Georges Levasseur

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Migalhas de Peso
terça-feira, 2 de outubro de 2018

O novo art. 225 do Código Penal e a questão do direito intertemporal

O novo art. 225 não pode retroagir, sendo forçoso admitir uma verdadeira ultra atividade da disposição antiga.

...ocorrendo com o francês Georges Levasseur.5   Feitas tais considerações, lembra-se que por lei penal mais benéfica não se deve entender apenas aquela que comine pena menor, pois "en principio, la retroactividad es de la...
Migalhas de Peso
quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Ação penal nos crimes contra a liberdade sexual e nos delitos sexuais contra vulnerável - a lei 12.015/09

A recente lei 12.015/09 alterou substancialmente o Título VII da Parte Especial do Código Penal, além de modificar também a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A recente lei 12.015/09 alterou substancialmente o Título VII da Parte Especial do Código Penal, além de modificar também a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 25 de março de 2009

O STF, a liberdade provisória e o tráfico de drogas – uma luz ao final do túnel

O Supremo Tribunal Federal vem entendendo reiteradamente não ser cabível a liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas, nada obstante a modificação introduzida na Lei dos Crimes Hediondos. Neste sentido, podemos citar o Habeas C...

O Supremo Tribunal Federal vem entendendo reiteradamente não ser cabível a liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas, nada obstante a modificação introduzida na Lei dos Crimes Hediondos. Neste sentido, podemos citar o Habeas C...
Migalhas de Peso
terça-feira, 17 de junho de 2008

O fim do protesto por novo júri e a questão do Direito Intertemporal

Foi promulgada e publicada a Lei nº. 11.689/2008, revogando, no seu art. 4o, o Capítulo IV do Título II do Livro III do Código de Processo Penal, extinguindo o protesto por novo júri.

Foi promulgada e publicada a Lei nº. 11.689/2008, revogando, no seu art. 4o, o Capítulo IV do Título II do Livro III do Código de Processo Penal, extinguindo o protesto por novo júri.