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Colegiado reconheceu validade de gravação por meios próprios, desde que preservada a privacidade de jurados e participantes.
O texto critica a duplicidade de registros imobiliários imposta pelo provimento CNJ 169/24, argumentando que o condomínio edilício já nasce com o primeiro registro.
Segundo o corregedor, ministro Salomão, os fatos, se confirmados, revelam desvio de conduta que atenta contra os valores éticos do Judiciário.
Informações jurídicas de terça-feira, 04 de abril de 2023.