TUDO SOBRE
É dever de cada profissional assimilar, da melhor maneira possível essa paradoxal figura denominada de “novo normal”, adequando-se e colocando-se em condições de, mesmo em situações de anormalidade, exercer com dignidade a profissão.
Para a 3ª turma, a medida excepcional não caracteriza cerceamento de defesa.
O procedimento vai verificar se houve eventual violação aos deveres funcionais pelo magistrado.
TRTs foram orientados a viabilizar a atermação e o atendimento virtual dos jurisdicionados. Para OAB/RJ, texto é "absurdo e injusto"