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A revisão da jurisprudência eleitoral sobre a inelegibilidade por rejeição de contas pode ser necessária, considerando novos precedentes do STF.
A lei 10.559/02 é clara ao dispor que a reparação econômica tem caráter indenizatório , sendo que isso reverbera na jurisprudência dos Tribunais Superiores, inclusive no STJ e STF.
Decisão foi unânime no Tribunal.
Para o diretor técnico, os conselhos profissionais estão submetidos ao escrutínio público e a OAB não merece tratamento diferente.