TUDO SOBRE
A ECF passou a ser obrigatória a partir do ano-calendário de 2014.
ANPD investiga compartilhamento de dados do INSS por IFs e Corbans, motivado por mais de 300 reclamações sobre contatos não solicitados para oferta de crédito.
A IN RFB 2.219/24 estabelece a obrigatoriedade da e-Financeira, que compila dados financeiros de pessoas jurídicas e instituições. A apresentação, assinada digitalmente, deve ser feita até fevereiro e agosto de cada ano.
Nada mais é do que o velho apelo para que nosso país definitivamente venha a ter o mesmo destaque que seus pares na construção de um robusto regime de proteção de dados pessoais.