TUDO SOBRE

Gerente de relações governamentais e assuntos regulatórios do IBM Brasil, Andriei Gutierrez aborda as funções e atividades exercidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada pela MP 869/18, que alterou a Lei Geral de Proteção de Dados.
Esta lei, de obrigatoriedade compulsória deve ser respeitada e todas as empresas devem se adequar a ela. As sanções administrativas começarão a ter sua vigência em Agosto/21, logo, estamos em uma corrida contra o tempo para a adequação.
Estar em conformidade com as legislações de proteção de dados é poupar capital, evitando multas e danos reputacionais, tornando possível direcioná-lo ao desenvolvimento do negócio.
Objetivo é garantir o cumprimento da lei 12.483/11.