TUDO SOBRE
Pena imposta foi de dois anos e oito meses de reclusão, e um mês de detenção, com regime inicial aberto.
Conchectomia configura crime e o delito integra o rol de práticas coibidas pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.
A funcionária adulterava folhas de pagamento complementares após o fechamento de alguns funcionários, que posteriormente repassavam o valor para a servidora.
De acordo com o relator, o ex-BBB Adrilles Jorge opinou contra o nazismo no mesmo programa.