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Para desembargador, cobrança do imposto se justificaria apenas no caso de constituição de fundo de reserva.
Desembargador ponderou que os honorários sucumbenciais, diferentemente dos contratuais, não se estribam em prestação de serviços.
Informações jurídicas de quarta-feira, 10 de maio de 2023.

O IGP - Instituto de Garantias Penais realiza amanhã, 29/7, às 11h, o webinar "As garantias processuais e a tendência de acordos no processo penal". Participam como palestrantes Geraldo Prado, professor da UERJ, Carolina Costa, mestre em Direito UnB, e Vladimir Aras, Procurador Regional da República. O debate será mediado por Álvaro Chaves, advogado criminalista, mestrando em Direito pela UnB e especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo IDP , e Danyelle Galvão, advogada e doutora em Processo Penal pela USP