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Para desembargador, cobrança do imposto se justificaria apenas no caso de constituição de fundo de reserva.
Informações jurídicas de quarta-feira, 10 de maio de 2023.
Desembargador ponderou que os honorários sucumbenciais, diferentemente dos contratuais, não se estribam em prestação de serviços.

O IGP - Instituto de Garantias Penais realiza amanhã, 29/7, às 11h, o webinar "As garantias processuais e a tendência de acordos no processo penal". Participam como palestrantes Geraldo Prado, professor da UERJ, Carolina Costa, mestre em Direito UnB, e Vladimir Aras, Procurador Regional da República. O debate será mediado por Álvaro Chaves, advogado criminalista, mestrando em Direito pela UnB e especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo IDP , e Danyelle Galvão, advogada e doutora em Processo Penal pela USP