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Magistrado enfatizou a importância de proteger a pequena propriedade, essencial para a subsistência do proprietário e sua família, ressaltando a falta de intimação das partes interessadas.
Colegiado entendeu que processo deve ser julgado uma vez que prazo prescricional inicia-se no momento em que o consumidor toma conhecimento do dano.
Informações jurídicas de quarta-feira, 01 de julho de 2020.
O autor da ação pediu a anulação de questões da prova objetiva.