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Em 1º grau, a juíza arbitrou a indenização em R$ 5 mil. O TJ/PR majorou os danos morais para R$ 15 mil.
Sexta-feira, 2 de março de 2012 - Migalhas nº 2.825 - Fechamento às 10h33. "Toda a vez que um homem está na posse de um segredo, confiado à sua custódia sob a fé de um compromisso, em cuja transgressão periclitaria a vida, a libe...
Visando proteger os direitos do consumidor, magistrado do TJ/SP concedeu liminar com base nos indícios de dano de difícil ou impossível reparação por parte da empresa.
Um rei governava seu povo com leis ao pé da letra. Até que um dia se arrependeu, mas já era tarde. Confira a crônica.