TUDO SOBRE
A desejada segurança jurídica, bem como a certeza, nas esferas social e individual, não virão da simples, simplória e anti-histórica concentração de poderes.
Turma analisou que prova contundente do assalto valida demissão por justa causa.
Desembargadores destacaram a leveza que o causídico levou à sessão.
De acordo com a funcionária, eram divulgados rankings com a exposição dos nomes de quem cumpria e de quem não atingia as metas mensais.