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Nesta quarta-feira, 28, o STF decidiu, em sessão plenária, que órgãos partidários provisórios poderão funcionar por, no máximo, quatro anos. Após esse prazo, deverão ser substituídos por órgãos permanentes, sob pena de suspensão do repasse de recursos dos fundos partidário e eleitoral ao respectivo partido. A decisão foi unânime e julgou procedente em parte o pedido para dar interpretação conform...