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O cancelamento administrativo de matrícula de imóvel, do art. 1º da lei 6.739/79, é hipótese de autotutela e exemplo de desjudicialização, que vem sendo legitimado pelo CNJ e tribunais superiores.
Informações jurídicas de quinta-feira, 15 de outubro de 2020.
Para o colegiado, entre outros pontos, a norma estabelece limitações não previstas na legislação Federal que regulamenta os serviços notariais e de registro.