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Juíza do PR explicou que, segundo a legislação, a demora do saque não causa perda do direito em si.
O banco concedeu pausa estendida em contrato por três meses, ao invés da pausa de seis meses, como previsto no documento.
Informações jurídicas de segunda-feira, 28 de setembro de 2020.
Para magistrada, conduta dos fraudadores, não afasta a responsabilidade civil objetiva da União.