TUDO SOBRE
Colegiado considerou que esse tipo de dano só é passível de presunção relativa em relação ao núcleo familiar imediato do falecido.
Funcionário chegou a retornar o cabelo à cor natural, com receio de perder o emprego, mas, mesmo assim, acabou sendo dispensado.
Empresa terá de pagar R$ 3 mil de dano moral.