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Com o advento da nova lei n°. 11.232/05, que estabeleceu a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogou dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, dando outras providências, os operadores do dir...
Os desdobramentos desta problematização podem ser divididos em dois posicionamentos: aqueles que defendem a possibilidade de uma cognição plena dos novos julgadores, e os que defendem que o conhecimento dos novos membros deve ser limitado.
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Informações jurídicas de segunda-feira, 11 de novembro de 2019.