TUDO SOBRE
Para a Corte, houve violação da competência da União para legislar sobre Direito Civil, e indevida interferência em preço privado.
Desembargador do TJ/RN considerou certa a decisão de 1º grau.
Assembleias do Mato Grosso e Rio Grande do Norte publicaram normas para ignorar ordem judicial.
TJ/RN considerou que os elementos probatórios são vagos e genéricos.