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Informações jurídicas de sexta-feira, 2 de outubro de 2015.
A MP, caso seja aprovada dentro do prazo, passará a produzir efeitos a partir dos dias 1 e 2 de janeiro de 2016. Desta forma, alienações ocorridas ainda no ano de 2015 serão beneficiadas pela aplicação das alíquotas anteriores.
Mesmo com os avanços tecnológicos ocorridos desde a CF de 88, alguns tribunais e juízes ainda se colocam contra a imunidade de documentos em meio eletrônico.
No último dia 3, o governo anunciou a segunda etapa do programa de estímulos à economia focado na indústria, o Brasil Maior. Um dos benefícios fiscais trazidos é a redução do percentual da contribuição.