TUDO SOBRE

O Direito tem suas "palavras-noiva", termos que só vivem dentro dos autos. Abalroar, aduzir, destarte. Fora do processo, ninguém fala assim. Por que dentro dele isso é normal?
Informações jurídicas de segunda-feira, 04 de março de 2024.
Análise será em plenário físico, após pedido de destaque da ministra Cármen Lúcia.
A alegação dos defensores públicos é que o artigo é inconstitucional por violar o direito fundamental à intimidade e à privacidade. Afirmam, ainda e acertadamente, que criminalizar o uso de drogas viola o princípio da lesividade, segundo o ...