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Decisão reconhece que cânhamo com baixo teor de THC não se enquadra como substância entorpecente e estabelece diretrizes para regulamentação pela Anvisa e União, fixando prazo de seis meses.
Ministro também questionou "trauma da ditadura" que culpabiliza a corporação por "tudo o que acontece".
Relator da ação, ministro Luiz Fux, enfatizou necessidade de estabelecer parâmetros claros para a atuação das guardas municipais.
Julgamento será retomado na próxima sessão de quarta-feira, 2 de outubro.