TUDO SOBRE
Entre outros pontos, o decreto suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.
Por unanimidade, o colegiado reconheceu a competência exclusiva da União para tratar da matéria.
A Portaria 150/2019, que trata das atividades dos atiradores CAC, aumentou o prazo do CR para 10 anos e da GT para 36 meses. Aplica-se retroativamente a lei penal benéfica aos atiradores CAC que respondem por crime de porte de arma de fogo.
A assessoria do Governo diz que as normas buscam materializar o direito que as pessoas autorizadas pela lei têm à aquisição e ao porte de armas de fogo.