TUDO SOBRE
No âmbito da LGPD, a definição do agente de tratamento decorre do tratamento de dados pessoais realizado e não da origem dos dados pessoais.
Uma análise importante sobre o conceito, as características, a obrigatoriedade de nomeação, os impedimentos e cautelas ligados à figura do encarregado pela proteção de dados pessoais.
O suboperador, assim como o operador, também tem responsabilidades e deve responder por elas perante a ANPD.
Importante desafio enfrentado pelas agências é a busca incessante pela eficiência. A análise de impacto regulatório deve ser realizada, então, com um equilíbrio entre simplicidade e complexidade, um meio termo entre ser mero requisito forma...