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Guilherme Amaral explica que o principal desafio será estabelecer se a Embraer deu ou não causa à ruptura.
Informações jurídicas de quinta-feira, 26 de março de 2015.
Informações jurídicas de segunda-feira, 06 de julho de 2020.
O CPC/15, no seu art. 861, trouxe um procedimento bastante complexo, custoso e burocrático para tentar-se penhorar quotas de sociedades empresariais. Por isso, a simplicidade pode ser a solução.