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O escritório Araújo e Policastro Advogados, em parceria com Migalhas, realiza o webinar "Medidas fiscais para a recuperação das empresas no cenário de pós Pandemia.
Colegiado, por maioria, entendeu que prisão era medida excessiva.
A magistrada concluiu que elementos probatórios nos autos fornecem certeza de que houve ato ilícito por parte da administração pública capaz de ensejar indenização.
Para a ministra Laurita Vaz, a situação fática não foi capaz de demonstrar a necessidade da medida extrema, em razão dos réus serem primários e de bons antecedentes.