TUDO SOBRE
A mãe adotiva passou a ter expressamente assegurado o direito ao salário-maternidade, bem como à licença-maternidade, por meio da Lei 10.421, de 15 de abril de 2002, publicada no DOU de 16.4.2002, a qual acrescentou à Consolidação das Leis do Trabalho o art. 392-A e, à Lei 8.213/1991, o art. 71-A.
Cabe acompanhar a aplicação da referida alteração legislativa, para que se possa verificar a efetiva concretização dos objetivos idealizados.
Discute-se a respeito da licitude da conduta do empregador de exigir e solicitar certidão de antecedentes criminais para a admissão do empregado.
Trata-se de dispositivo inserido no âmbito das normas relativas à proteção do trabalho da mulher.