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Migalhas Live Novidades sobre o Teletrabalho - MP 1.108
quinta-feira, 7 de abril de 2022

Novidades sobre o Teletrabalho - MP 1.108

Dia 7/4, às 17h30, acontece o webinar "Novidades sobre o Teletrabalho - MP 1.108", realizado pela LEXNET em parceria com o Migalhas. Os palestrantes são Sérgio Schwartsman, Gustavo Ferreira e Agostinho Zechin Pereira (LEMOS Advocacia Para Negócios).

...são Sérgio Schwartsman, Gustavo Ferreira e Agostinho Zechin Pereira (LEMOS Advocacia Para Negócios).
Migalhas de Peso
terça-feira, 30 de outubro de 2018

A divulgação de fake news pode ser criminosa

A divulgação irrefletida de notícias falsas pode sim ser crime – bem por isso é recomendável cautela, especialmente pela verificação de fontes e averiguação dos fatos ao divulgar quaisquer informações que nos chega pelas famigeradas mídias ...

A divulgação irrefletida de notícias falsas pode sim ser crime – bem por isso é recomendável cautela, especialmente pela verificação de fontes e averiguação dos fatos ao divulgar quaisquer informações que nos chega pelas famigeradas mídias ...
Migalhas de Peso
quarta-feira, 13 de setembro de 2017

O arrebatamento sexual de inopino no interior de transporte público coletivo com a ejaculação na vítima é crime?

Tais casos têm ocorrido diuturnamente, em todas as regiões do Brasil e, enquanto o legislador não se preocupar quanto a criação de tipo penal específico, caberá ao operador do direito, limitado pelos princípios de Direito Penal e pelos méto...

Tais casos têm ocorrido diuturnamente, em todas as regiões do Brasil e, enquanto o legislador não se preocupar quanto a criação de tipo penal específico, caberá ao operador do direito, limitado pelos princípios de Direito Penal e pelos méto...
Migalhas de Peso
segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Crime tributário e a causa especial de aumento de pena prevista no inciso I, do artigo 12, da lei 8.137/90: críticas e alternativa

A partir de lições doutrinárias, a advogada conclui que é preciso estabelecer um critério uniforme na interpretação do que seria o "grave dano à coletividade".

A partir de lições doutrinárias, a advogada conclui que é preciso estabelecer um critério uniforme na interpretação do que seria o "grave dano à coletividade".